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Economia

STF revisa regras para acesso gratuito à Justiça do Trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (28) a análise das normas que regulam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho, modificadas pela Reforma Trabalhista em 2017. Atualmente, há um voto favorável à manutenção das restrições da reforma, porém com a possibilidade de autodeclaração para quem não possui recursos financeiros.

Antes da reforma, a gratuidade era concedida para quem ganhava até o dobro do salário mínimo vigente ou para quem declarasse que o custeio do processo judicial prejudicaria o orçamento familiar, sendo essa declaração rara de ser contestada.

Com a mudança, o benefício passou a ser direcionado a pessoas que recebem até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente está em R$ 3.262,96, ou para aqueles que comprovem a falta de recursos.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro, hoje conhecida como Fin, questionou a constitucionalidade dessas regras junto ao STF.

O julgamento, iniciado em junho no plenário virtual, contou com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que validou as alterações mas destacou que é possível que a comprovação do direito à gratuidade seja feita por autodeclaração, a qual pode ser contestada e, em caso de falsidade, levar a responsabilizações legais.

Fachin ressaltou que, na esfera trabalhista, a declaração de renda igual ou inferior a 40% do teto previdenciário tem presunção relativa de veracidade e que declarações falsas implicam em penalidades conforme a lei.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomado com o voto dele.

A posição do relator acompanha decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que juízes devem conceder automaticamente a gratuidade judicial para quem recebe até 40% do teto do INSS, mesmo sem solicitação.

Quem recebe acima desse limite também pode requerer o benefício mediante declaração assinada, sujeita à contestação pela parte contrária.

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