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STF suspende perdão de R$ 10 bi em dívidas de atacadistas com GDF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello emitiu decisão provisória que suspende o perdão de até R$ 10 bilhões em dívidas de empresas atacadistas com o governo doDistrito Federal. A renúncia está prevista em uma lei distrital de 2011 questionada pelo Ministério Público. A liminar foi concedida no último dia 16 e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário de Justiça.

O valor se refere ao que o GDF deixou de arrecadar com o ICMS a partir da concessão de benefícios a mais de 600 empresas do setor. Os acordos foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo Supremo, em ações que já tiveram julgamento concluído. Mesmo assim, os empresários foram dispensados de ressarcir os cofres públicos.

A Procuradoria-Geral do DF disse que aguarda ser notificada da medida cautelar para avaliar as medidas cabíveis, mas que acredita na manutenção da lei distrital pelo plenário do STF. Não conseguimos contato com o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista). Em 2013, o então presidente do sindicato, Fábio de Carvalho, defendeu que o perdão das dívidas era legal.

“Se o Ministério Público entende que é ilegal, tem que entrar com a ação no Brasil inteiro. De 2011 pra cá não temos nenhum incentivo fiscal entre estados. Todos os estados têm. Assim o DF perde a competitividade, pois sem incentivo o preço fica mais alto”, disse na época.

O MP também contesta dois convênios emitidos em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão nacional que reúne as secretarias de Fazenda dos 26 estados e do DF.

Batalha legal
Na liminar, Mello declara que já rejeitou quatro recursos enviados ao STF que questionavam a anulação dos acordos entre empresas e governo. O ministro diz ainda que o perdão das dívidas representa “nova desoneração relativa ao ICMS” e busca “tornar legítima medida de ‘guerra fiscal’, ‘driblando’ os atos formalizados” nas decisões da Justiça, e que os convênios do Confaz representam um “jeitinho”.

“Ao permitir novas desonerações do imposto, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em verdadeiro “jeitinho”, acabou por favorecer a convalidação de normas do Distrito Federal produzidas em ofensa ao artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Carta. Autorizou tornar constitucional o que veio ao mundo eivado de nulidade, flexibilizando a Constituição Federal”, diz a liminar.

Segundo o assessor para controle de constitucionalidade da Procuradoria-Geral do DF, promotor Antonio Henrique Suxberger, o MP questionou a lei na Justiça local em 2012, mas foi derrotado no ano seguinte.

“Quando foi julgada a ação no Tribunal de Justiça e nós perdemos, os empresários queriam acabar com todas as ações judiciais, parar a tramitação delas. É por isso que essa cautelar é tão importante. Se o Supremo decidir que a lei é inconstitucional, podemos executar essas dívidas e recuperar esses R$ 10 bilhões para os cofres públicos”, diz Suxberger.

Segundo o promotor, os benefícios oferecidos pelo GDF violaram a Constituição Federal e o pacto federativo, promovendo “guerra fiscal” com outros estados. “A justificativa era de atrair o setor produtivo para o DF. Ou seja, você oferece um benefício que não tem respaldo constitucional para ficar mais competitivo”, diz.

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