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STF vota contra aposentadoria especial para vigilantes por 4 a 3

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O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta quatro votos contrários à concessão da aposentadoria especial para os vigilantes, enquanto outros três ministros apoiam esse direito. O julgamento, iniciado na semana passada, ocorre no plenário virtual e vai até o final desta sexta-feira, 13.

O recurso em julgamento foi apresentado pelo INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020, que reconheceu o tempo especial para vigilantes desde que seja comprovada a exposição a atividades nocivas que apresentam risco à integridade física.

O relator Kássio Nunes Marques defende a concessão do tempo especial devido ao risco inerente à profissão, destacando que a atividade de vigilância coloca o trabalhador em constante alerta e gera alta tensão emocional. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes iniciou a divergência, argumentando que o entendimento aplicado aos guardas municipais em 2019, que negou a aposentadoria especial, deve valer para os vigilantes também, já que não se pode afirmar que estes estejam submetidos a maiores riscos. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, sustenta que a Constituição permite a aposentadoria diferenciada apenas quando há exposição constante a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, condição que não se aplicaria aos vigilantes.

A AGU também destacou o perigo de que essa decisão possa ser estendida para outras categorias profissionais, o que agravaria ainda mais o impacto financeiro para o governo. Segundo a AGU, diversas funções, como motoristas de ônibus, caminhoneiros e trabalhadores da construção civil, poderiam reivindicar a aposentadoria especial sob a alegação de desempenhar atividades expostas a riscos ou perigos.

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