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STJ não aceita prova de inteligência artificial em processo criminal

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Um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo, utilizando as ferramentas de inteligência artificial (IA) Gemini e Perplexity em 2025, foi rejeitado como prova pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão representou o primeiro posicionamento do tribunal sobre o uso dessas tecnologias em casos judiciais, estabelecendo um precedente importante para a Justiça.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca baseou sua decisão na ausência de validação do relatório por peritos especializados. O julgamento tratou da acusação de ofensa racial feita pelo vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, contra um segurança do Palmeiras, durante uma partida entre Mirassol e Palmeiras em fevereiro do ano anterior. A principal prova da acusação foi um relatório gerado por análise realizada por IA.

Um vídeo da discussão entre Marcondes e o segurança foi periciado oficialmente pelo Instituto de Criminalística, que não confirmou a existência da palavra ofensiva no áudio. O laudo, fundamentado em análise técnica de fonética e acústica, não identificou elementos compatíveis com o termo apontado na denúncia.

As ferramentas de IA foram utilizadas pelos investigadores para examinar o conteúdo do vídeo, e o relatório produzido indicava que a expressão ofensiva havia sido usada. Esse documento fundamentou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo em agosto de 2025.

De acordo com o promotor José Silvio Codogno, o xingamento ocorreu após a vítima solicitar que o filho do vice-prefeito se afastasse do local por onde os atletas do Palmeiras passariam ao deixar o Estádio Municipal José Maria de Campos Maia caminhando até o ônibus estacionado. O Ministério Público informou que, conforme os autos, Marcondes não gostou da repreensão do filho pelo segurança, iniciando uma discussão e proferindo uma série de insultos raciais. Segundo o promotor, o acusado “cometeu injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”.

Ao avaliar o caso, o relator na Quinta Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, considerou a admissibilidade deste tipo de prova. Ele entendeu que o problema não residia na forma como o relatório havia sido obtido ou em possíveis falhas na cadeia de custódia, mas questionou a confiabilidade dessas ferramentas para embasar uma acusação penal, aceitando o argumento da defesa de Marcondes.

“Um dos riscos da inteligência artificial generativa é a ‘alucinação’, que se refere à apresentação de informações incorretas, falsas ou inventadas, porém aparentando ser verídicas”, afirmou Fonseca em sua decisão.

O ministro destacou ainda as limitações técnicas da IA generativa, ressaltando que esses sistemas funcionam a partir de probabilidades e padrões estatísticos, podendo gerar informações erradas que parecem verdadeiras.

Como resultado, a Quinta Turma determinou a exclusão do relatório dos autos, orientando que o juiz responsável deve fazer nova avaliação da admissibilidade da acusação sem considerar esse documento.

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