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STJ nega adicional ao juiz aposentado por tempo extra trabalhado

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O juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve seu pedido rejeitado para receber valores adicionais com juros e correção referentes ao período em que atuou como substituto em comarcas de entrância superior.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a decisão do Tribunal de Mato Grosso que negou esses pagamentos. O ministro Marco Aurélio Bellizze, responsável pelo processo, destacou que a decisão está alinhada com o entendimento consolidado do STJ.

Os juízes começam a carreira como substitutos, ocupando temporariamente vagas de magistrados titulares ou atuando ao lado deles, geralmente em comarcas de menor porte. Com o tempo, podem se candidatar à remoção ou promoção para comarcas maiores, de entrância superior.

Gustavo Chiminazzo explicou no processo que, entre 2004 e 2009, foi designado para cobrir vagas em comarcas de segunda entrância e especiais, sem receber acréscimos por essas funções. Segundo ele, acumulou créditos de diferenças salariais, benefícios, férias, 13º salário e auxílios decorrentes dessas designações.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que rege os direitos dos magistrados, determina que o juiz convocado tem direito à diferença salarial correspondente ao cargo exercido, incluindo diárias e transporte.

Entretanto, para o STJ, essa norma se aplica somente aos juízes titulares e não aos substitutos, mesmo que estes atuem em varas sem juízes titulares.

O acórdão esclarece que o artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional refere-se exclusivamente a juízes titulares de entrância inferior que são convocados para substituir em entrância superior, não abrangendo juízes substitutos.

Gustavo Chiminazzo está aposentado por invalidez desde 2019. Ele argumenta que não deve haver distinção entre juízes substitutos e titulares e sustenta que o Estado se beneficia injustamente ao não pagar essas diferenças salariais.

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