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STJ nega recurso de Celina Leão que tentava anular provas da Operação Drácon

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Deputada distrital Celina Leão (PPS), em pronunciamento na Câmara Legislativa do DF — Foto: CLDF/Divulgação

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, um recurso da deputada distrital Celina Leão (PP) que buscava anular o processo da Operação Drácon na Justiça do Distrito Federal. Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (3), a parlamentar e candidata a deputada federal continua respondendo por corrupção passiva.

O recurso era contra uma decisão anterior do próprio STJ, de agosto deste ano. Na ocasião, os ministros entenderam que não houve nenhuma ilegalidade na atuação do Tribunal de Justiça do DF no processo contra a deputada.

A defesa da distrital questionava o fato de a operação ter sido autorizada pelo desembargador Humberto Ulhôa de forma “indevida”, no meio de um plantão judiciário, em 23 de agosto de 2016. Também argumentou que o processo não tinha sido registrado corretamente no sistema do TJ, por ter sido encaminhado diretamente para o desembargador.

Com isso, a defesa queria provar que havia motivo suficiente para anular o processo, o que também implicaria a anulação de todas as provas contra Celina. Se isso fosse reconhecido, o TJ poderia até ter de voltar atrás em tornar ré a distrital.

Ao portal G1, a defesa de Celina disse que deve apresentar um novo recurso, desta vez, ao Supremo Tribunal Federal.

Trecho da decisão que nega embargos a Celina Leão — Foto: Reprodução

‘Inconformismo’

Este recurso rejeitado pelo STJ é chamado de “embargos de declaração”. Ele serve para pedir que magistrados esclareçam pontos da decisão considerados ambíguos – sem mexer na “essência” dela.

Na avaliação do STJ, esse não é o instrumento certo para o que os advogados de Celina pretendiam. Segundo o ministro Antônio Saldanha Palheiro, a manobra da defesa demonstra “mera irresignação com o resultado do julgamento, visando, assim, à reversão do que já foi regularmente decidido”.

“As alegações do embargante, na verdade, traduzem o seu inconformismo e a pretensão de alteração da conclusão do julgado, e não sanar omissão ou obscuridade, sendo certo, no entanto, que os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscussão do mérito da causa.”

Drácon

Desde março de 2017, cinco distritais respondem por corrupção passiva. Eles são acusados de envolvimento em um esquema de propinas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Para os investigadores, há provas de que o grupo tenha recebido propina para articular e aprovar emendas em favor de empresas da área da saúde e da construção civil em contratos com o governo. Os políticos negam.

Se forem condenados, eles perdem o mandato eletivo e podem ser punidos com multa e até 24 anos de prisão. Um pedido para que os distritais fossem afastados dos mandatos até o fim do processo havia sido feito pelo Ministério Público, mas o tribunal rejeitou a medida.

Fonte G1 DF.

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