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STJ permite que juízes usem redes sociais para decisões de prisão preventiva

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que juízes têm autorização para consultar perfis públicos nas redes sociais de investigados e utilizar essas informações como base para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares.

De acordo com o tribunal, essa consulta não infringe o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade do juiz, desde que feitos dentro dos limites legais estabelecidos.

A discussão começou em um caso onde um magistrado, ao analisar um pedido de prisão preventiva e outras medidas cautelares apresentado pelo Ministério Público, verificou informações nas redes sociais do investigado para confirmar dados constantes na denúncia.

A defesa alegou que essa atitude violaria o sistema acusatório previsto no artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP), argumentando que o juiz teria ultrapassado sua função, pois a coleta de provas deveria ser responsabilidade exclusiva das partes envolvidas.

Contudo, após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferir a suspeição contra o juiz, a defesa levou o caso ao STJ.

Em seu voto, o relator ministro Joel Ilan Paciornik rejeitou a alegação de ilegalidade, afirmando que o juiz agiu dentro do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado e fazer uma diligência suplementar baseada em informações públicas.

O ministro destacou que a consulta direta pelo magistrado é uma medida de economia processual devido à facilidade de acesso às informações disponíveis nas redes sociais. Ele ressaltou ainda que, conforme o artigo 212, parágrafo único, do CPP, nada impede que o juiz realize diligências pessoalmente.

Além disso, essa posição está em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que reconhecem a possibilidade do juiz determinar diligências de ofício para esclarecer aspectos importantes, ouvir testemunhas ou complementar a análise do processo, podendo inclusive proferir sentenças independentemente da manifestação do Ministério Público.

Ministro Paciornik colocou que a atuação do magistrado deve ser vista como diligente e cuidadosa, não havendo provas de prejuízo à defesa, concluindo pelo indeferimento do recurso apresentado.

O colegiado reforça que a consulta a informações públicas em redes sociais não fere o sistema acusatório nem compromete a imparcialidade judicial, desde que respeitados os limites legais.

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