Conecte Conosco

Notícias Recentes

STJ pune conselheiro do TCE-RJ com 13 anos de prisão

Publicado

em

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, condenar o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), José Gomes Graciosa, a 13 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do seu cargo público.

A esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, também foi condenada a 3 anos de reclusão, com a pena substituída por restrições de direito. A ministra relatora, Isabel Gallotti, ordenou ainda a restituição dos valores envolvidos na lavagem de dinheiro.

A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência das operações Quinto do Ouro e Descontrole, que revelaram a existência de uma organização criminosa formada por conselheiros do TCE-RJ, que recebiam percentuais de contratos firmados pelo estado do Rio de Janeiro. Os crimes ocorreram entre 1999 e 2016.

Condenação

A ministra relatora observou que, embora o crime de corrupção tenha prescrito, o delito de lavagem de dinheiro não prescreveu, pois a contagem do prazo penal iniciou-se somente após a descoberta do dinheiro na Suíça.

Isabel Gallotti destacou que a atuação do conselheiro na distribuição dos valores demonstra sua participação na organização criminosa, permitindo que a lavagem de dinheiro seja investigada separadamente, independentemente da corrupção que a originou.

O afastamento da majoração da pena pelo crime de organização criminosa se justificou porque este qualificava apenas o crime de corrupção, não o de lavagem de dinheiro.

“Não houve uma estrutura própria para lavagem; o processo foi realizado pela família, o conselheiro e sua esposa”, explicou a ministra.

Retorno e julgamento

Em setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Marques Nunes ordenou o retorno de José Gomes Graciosa ao TCE-RJ, após quase oito anos afastado, por ausência de condenação naquele período.

O ministro afirmou que a jurisprudência do STF não aceita demoras excessivas no afastamento cautelar de servidores, especialmente quando prolongadas indevidamente.

Com essa decisão, o processo foi colocado na pauta do STJ e, após julgamento nesta quarta-feira (4), a Corte Especial o condenou por 7 votos a 4 a 13 anos de prisão e à perda do cargo público.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados