Economia
STJ responsabiliza bancos por falhas na detecção de operações suspeitas
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes que sofrerem prejuízos por golpes de engenharia social, quando houver falhas na segurança ou na identificação de transações atípicas.
O caso analisado envolveu um cliente do Nubank, vítima do conhecido ‘golpe da falsa central de atendimento’. O banco foi condenado a ressarcir os danos materiais, pagar uma indenização de R$ 2 mil e cancelar cobranças indevidas.
O golpe consiste em um ataque cibernético no qual criminosos manipulam emocionalmente a vítima para obter dados sigilosos. No caso concreto, um golpista obteve informações do correntista e esvaziou sua conta com 12 pagamentos fraudulentos, além de contratar empréstimos e realizar pagamentos não autorizados.
A defesa apontou que o banco permitiu transações incompatíveis com o perfil do cliente, que usava a conta como poupança. A primeira instância confirmou que o banco não aplicou todos os mecanismos de segurança necessários, facilitando a fraude.
Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo tenha revertido a decisão original, o STJ reafirmou a responsabilidade do banco, conforme destacou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro ressaltou que, segundo a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes internas em operações bancárias.
Ricardo Villas Bôas Cueva frisou que a validação de operações suspeitas, que fogem ao padrão do cliente, evidencia falha na prestação do serviço, o que implica responsabilização da instituição financeira.
Para afastar essa responsabilidade, o banco deveria provar culpa exclusiva do cliente ou ausência de defeito, o que não ocorreu.
O ministro também destacou que a prevenção contra fraudes é obrigação dos bancos, que precisam investir em tecnologias inteligentes para detectar e bloquear movimentações suspeitas rapidamente.
Crescimento alarmante dos golpes digitais
O aumento de golpes virtuais foi um ponto enfatizado no voto do ministro, que lembrou que avanços tecnológicos, apesar de facilitarem a vida, também ampliaram as oportunidades para a ação de criminosos.
Foi citada pesquisa do Senado que aponta 24% dos brasileiros maiores de 16 anos já foram vítimas de golpes digitais, e mais de 40 milhões sofreram perdas financeiras em crimes cibernéticos.
O especialista em cibersegurança Rodrigo Fragola explicou que, desde 2020, vários vazamentos de dados privados têm alimentado um mercado ilegal na deep web, onde essas informações são usadas para aplicar golpes telefônicos sofisticados.
Esses dados permitem que os golpistas ganhem a confiança da vítima, que muitas vezes não percebe o golpe até ser tarde, pois os criminosos se passam por representantes legítimos das instituições financeiras.
O especialista alerta que bancos raramente fazem ligações pedindo senhas ou solicitando instalação de aplicativos, o que é um sinal para ficar atento.
Nota do Nubank
Em comunicado, o Nubank destacou que aprimora constantemente seus sistemas de monitoramento e alerta para proteger seus clientes durante transações financeiras.
A instituição destacou que as decisões do STJ mostram que cada caso deve ser analisado com cuidado para definir corretamente as responsabilidades entre banco e cliente.

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