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STJ torna obrigatória assistência jurídica da Defensoria Pública para vítimas de violência doméstica

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O Supremo Tribunal de Justiça determinou, nesta terça-feira, que a Defensoria Pública deve garantir assistência jurídica às mulheres que sofrem violência doméstica. Essa medida, prevista na Lei Maria da Penha, será aplicada automaticamente na abertura do processo judicial, desde que a vítima não tenha advogado particular.

Antes, a Defensoria Pública só atuava se a mulher procurasse o órgão por conta própria, ou fosse encaminhada pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, a obrigação da assistência jurídica inclui casos de feminicídio, quando a família da vítima será representada em tribunal do júri.

A decisão do STJ ressalta que os defensores públicos podem também atuar em defesa do réu, desde que mantenham independência em relação à defesa da vítima.

Durante a votação, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso, explicou que as leis em questão não criaram um novo papel para intervenientes, mas reafirmaram a necessidade de que a mulher vítima de violência tenha acompanhamento jurídico, seja por advogado ou defensor público, para que seus direitos sejam protegidos e garantidos.

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