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Supermercado deve pagar indenização a família após morte de cliente

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a decisão que obriga um supermercado a indenizar a esposa, filha e dois netos de um cliente que foi morto por um funcionário do estabelecimento.

O caso aconteceu em abril de 2022, em Valparaíso (GO). A vítima estava fazendo compras acompanhada da esposa quando foi acusado de furto pelo segurança. Durante a discussão, o funcionário disparou uma arma de fogo contra o cliente, que morreu 11 dias depois.

A família entrou com um processo pedindo reembolso das despesas com o funeral e pagamento de indenização por danos morais. A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante determinou que o supermercado pague 50 mil reais de indenização a cada um dos quatro familiares, além de 3.677,81 reais para cobrir os custos funerários.

O supermercado recorreu, alegando ausência de provas do vínculo entre a vítima e os netos. A família pediu aumento da indenização, destacando ofensas verbais e falsas acusações sofridas.

Ao analisar o caso, a Turma reafirmou que o empregador é responsável pelos atos ilícitos de seus funcionários realizados durante o trabalho. Sobre os netos, o grupo ressaltou que a violência do crime no próprio supermercado gera impacto emocional direto na família, especialmente nas crianças e adolescentes.

“Em situações de grande gravidade, como a morte violenta e inesperada de um familiar próximo, o sofrimento dos parentes é uma consequência natural e esperada”, afirmou a decisão, que também reforçou a proteção legal especial dada a menores de idade.

O valor da indenização foi considerado justo, não havendo necessidade de aumento ou redução, obedecendo aos princípios de reparação e prevenção. A decisão foi unânime, confirmando a sentença inicial.

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