Centro-Oeste
Supermercado indeniza cliente por vender carne estragada
A Justiça condenou um supermercado no Distrito Federal a pagar indenização a um cliente que adquiriu carne estragada. A decisão da 2ª instância foi unânime.
O consumidor comprou 14 kg de carne em um mercado e, ao abrir a embalagem, percebeu que a carne estava com coloração azulada e cheiro desagradável.
Ao apresentar o problema à equipe do supermercado e pedir o reembolso, teve sua solicitação recusada.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a sentença que reconheceu a falha no serviço, que comprometeu a confiança do consumidor e gerou risco à segurança alimentar.
O supermercado foi condenado a pagar R$ 418,55 por danos materiais e R$ 800 por danos morais.
Após a decisão de primeira instância, o supermercado negou qualquer irregularidade e declarou que os produtos oferecidos são armazenados corretamente. Além disso, ressaltaram que alimentos perecíveis devem ser consumidos imediatamente ou guardados em local adequado, respeitando o prazo de validade.

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