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Supremo encerra alguns benefícios extras e mantém outros para juízes e promotores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) pôr fim a diversos auxílios financeiros adicionais pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o país.

A decisão limita os pagamentos extras a um máximo de 35% do salário do ministro do Supremo, que corresponde ao teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros consideraram que certos benefícios são inconstitucionais e devem ser interrompidos imediatamente. Essa suspensão alcança pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, não estabelecidos em leis federais.

Benefícios que foram cancelados

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Benefícios que permanecem válidos

O STF também aprovou pagamentos de benefícios extras previstos em lei federal, limitados a 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.

Além disso, foram permitidos pagamentos retroativos dessas vantagens reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, data em que o Supremo iniciou o tratamento da questão.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros; esse benefício inclui um acréscimo de 5% no salário por ano trabalhado, sujeito ao limite de 35% do teto. Esse adicional pode ser acumulado com outros pagamentos extras, resultando em salários de até R$ 78,8 mil por mês para juízes e promotores na fase final da carreira.

Lista de benefícios autorizados

  • Diárias
  • Ajuda de custo para mudança de domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação por trabalho em comarca de difícil provimento
  • Indenização por férias não usufruídas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
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