Economia
Supremo pode anular mudança na aposentadoria por invalidez
O Supremo Tribunal Federal (STF) está com cinco votos a favor de declarar inconstitucional a alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, implementada pela reforma da Previdência de 2019. Quatro ministros manifestaram apoio à manutenção da nova regra.
O julgamento foi pausado nesta quarta-feira devido à ausência dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e será retomado em outra ocasião. Na fase inicial do julgamento no plenário virtual, Gilmar Mendes votou para preservar a mudança; portanto, o voto decisivo poderá ser do ministro Luiz Fux.
A reforma estipulou que o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente seja calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. A única exceção ocorre em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o valor do benefício é integral.
Até o momento, a divergência principal foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defende a anulação da alteração introduzida pela reforma. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam seu posicionamento.
— O cidadão que sofre um acidente que o deixa paraplégico e aquele que desenvolve uma doença ocupacional severa possuem a mesma condição de incapacidade, mas podem ter benefícios distintos — destacou Dino.
Por outro lado, o relator do caso, o ex-ministro Luís Roberto Barroso (já aposentado), teve seu voto pela manutenção da regra seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
— Enxergo que as situações são diferentes. A incapacidade transitória, que dá direito ao auxílio-doença, não pode ser confundida com a aposentadoria por incapacidade permanente, que tem características e objetivos próprios — afirmou Zanin.
O ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente acompanhava o relator, reviu sua posição após se convencer dos argumentos apresentados por Dino.
— Casos de acidentes de trabalho permanecem com benefício integral, mas doenças como câncer ou AVC sofrem redução no cálculo do benefício conforme a reforma. Isso significa que situações de azar financeiro foram consideradas na regra — explicou de Moraes.
No início da sessão, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a continuidade da nova regra, destacando a importância do equilíbrio financeiro da Previdência.
A ação que originou o julgamento foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela mudança. Ele teve sua incapacidade reconhecida antes da reforma, em maio de 2019, mas só recebeu a aposentadoria em 2021, após dois anos de auxílio-doença, que corresponde a 91% da média salarial garantida pela legislação. Com a nova regra, sua aposentadoria passou a ter valor menor, apesar da incapacidade permanente.


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