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Tarcísio aprova lei que exige autorização municipal para mototáxi

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou um projeto de lei (PL) que obriga os municípios a autorizarem e regulamentarem o serviço de mototáxi por aplicativo.

A lei foi publicada no Diário Oficial em 24 de junho. A partir desta data, somente empresas como 99 e Uber poderão oferecer o serviço no estado se estiverem habilitadas pelas Prefeituras. Se não cumprirem, os municípios poderão aplicar penalidades. O texto determina revisão da regra cinco anos após sua implementação.

A aprovação ocorreu menos de três semanas após a Assembleia Legislativa (Alesp) aprovar o projeto. O PL, proposto pelo deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), é apoiado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que enfrenta judicialmente as empresas de aplicativos para proibir o mototáxi.

Antes da aprovação na Alesp, Nunes conversou diretamente com deputados e líderes políticos sobre o tema. No entanto, a aprovação não garante vitória ao prefeito, pois as empresas alegam que a lei federal permite apenas regulamentação, não proibição da atividade econômica.

Na Câmara Municipal, há três projetos relacionados ao mototáxi. O do vereador Marcelo Messias (MDB), aliado de Nunes, quer proibir o serviço devido ao alto número de mortes de motociclistas no trânsito, liberando só com a melhoria dos índices. Outros dois projetos — um do vereador Lucas Pavanato (PL) e outro da oposição — defendem a liberação com regulamentação e exigências para as empresas.

Durante uma audiência pública, Pavanato foi agredido por um representante do sindicato dos entregadores, que não representa os motociclistas que defendem a liberação do mototáxi.

Para justificar a lei, o deputado Faria de Sá argumenta que a regulamentação e a fiscalização pelo município são essenciais devido ao crescimento do risco à saúde dos passageiros. Segundo dados do Ministério da Saúde, as internações de motociclistas aumentaram 55% de 2020 para 2021, totalizando 115.709 internações.

Além disso, conforme a lei federal que guia a Política Nacional de Mobilidade Urbana, cabe exclusivamente aos municípios regular e fiscalizar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

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