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TCE-RS pagou 14,3 milhões em benefício proibido
Contrariando a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que suspendeu imediatamente o pagamento de benefícios extras no serviço público em todo o Brasil, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul realizou, em 18 de fevereiro — duas semanas após a ordem de Dino — um pagamento de R$ 14,3 milhões em licença-prêmio aos seus servidores.
O tribunal esclareceu em nota que este valor representa um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário, cuja implementação administrativa evita a judicialização em massa da questão.
Segundo o TCE, não se trata de benefício extra, mas sim de um ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio, autorizado administrativamente e fundamentado em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, aplicada em âmbito nacional.
Esse pagamento, que não foi detalhado no Portal da Transparência do órgão, ocorreu 13 dias após a liminar do ministro Flávio Dino, que determinou em 5 de fevereiro a revisão dos salários e benefícios exagerados que elevam os contracheques a níveis até cinco vezes maiores que o teto constitucional de R$ 46,3 mil bruto (aproximadamente R$ 35 mil líquido).
Em 2025, a Corte gaúcha concedeu R$ 100 mil em licença-prêmio para seus integrantes, valor 143 vezes menor do que o montante pago em fevereiro deste ano.
No total, 794 servidores foram beneficiados, a maioria em atividade e alguns aposentados. Os sete conselheiros do tribunal não fazem parte desse grupo, conforme informou a assessoria da Corte.
O montante corresponde a indenizações acumuladas desde 2017, com revisão administrativa gerando créditos por benefícios não usufruídos por necessidade do serviço.
No despacho que criticou severamente os salários milionários no serviço público, Dino classificou a situação como uma violação massiva da Constituição.
A decisão foi tomada em resposta a ação de uma associação de procuradores municipais da Praia Grande (SP). Dino entendeu que o tema já foi amplamente debatido e que há inúmeros exemplos de pagamentos irregulares, por isso ampliou a medida para incluir Judiciário, Executivo e Legislativo.
Juntamente com liminar do ministro Gilmar Mendes, que também criticou pagamentos acima do teto, a decisão será analisada pelo Plenário do STF em 25 de março.
Posição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
O pagamento realizado em 18 de fevereiro é um ajuste na base de cálculo das indenizações de licenças-prêmio, autorizado administrativamente com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e aplicada pela administração pública nacionalmente.
Trata-se de um direito funcional reconhecido pelo Poder Judiciário cuja implementação administrativa evita a judicialização em massa, economizando esforços e custos, e desonerando o Poder Executivo de pagamentos via precatórios decorrentes de condenações judiciais.
Os recursos foram previstos no orçamento do TCE-RS em 2025, com pagamento previsto para início de 2026, limitado a um teto remuneratório por beneficiário, em conformidade com decisões recentes do STF e orientações do CNJ e do CNMP.

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