Brasil
TCU aponta falhas em portaria do MME sobre usinas incentivadas e determina prazo de 30 dias para ajustes
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou problemas em uma portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) que regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, a qual estende os prazos para que usinas incentivadas entrem em operação. O TCU estabeleceu o prazo de 30 dias para que as correções sejam feitas.
A questão envolve a Portaria 79 (GM/MME/2024).
A equipe técnica do TCU considerou que o critério definido pelo MME para comprovar o início das obras é muito amplo. Esse critério amplo diminui o controle sobre a concessão dos subsídios às fontes incentivadas, que são financiados pelas tarifas de eletricidade.
O relatório também alerta que a portaria possibilita modificar aspectos técnicos do projeto, como a localização e o ponto de conexão à rede elétrica. Na prática, isso pode permitir a transferência do subsídio para usinas situadas em locais diferentes dos autorizados originalmente, conforme a análise feita. O prazo de 30 dias para ajustes começa a contar desde o recebimento do acórdão pelo MME.

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