Economia
TCU insiste em manter decisão sobre meta fiscal

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia suspendido a decisão do tribunal para que o Executivo alcance o centro da meta fiscal durante a execução do Orçamento.
Em parecer divulgado na sexta-feira, o auditor-chefe adjunto do TCU, Rafael Gomes Lima, recomendou a manutenção plena da decisão da Corte.
Na quarta-feira anterior, o TCU havia suspendido temporariamente a decisão ao aceitar o recurso da AGU, que alegava que a medida apresentava um “grave risco à execução de políticas públicas”. Em relatório datado de 17 de setembro, os técnicos do TCU recomendaram que os efeitos da decisão original sejam preservados integralmente.
De acordo com a área técnica do TCU, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 determina que o governo deve utilizar o centro da meta fiscal como referência para medidas de congelamento de recursos.
O documento destaca que a LDO 2025 estabelece claramente essa diretriz e não permite interpretações que considerem os limites inferiores como parâmetro para limitação de empenho, sob risco de contrariar a literalidade e a intenção legislativa.
O governo discutia que as regras fiscais de 2023 criaram bandas ou intervalos de tolerância para avaliação do cumprimento da meta fiscal. Segundo a AGU, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o contingenciamento de despesas considere obrigatoriamente o limite inferior do intervalo de tolerância.
O TCU rebate esses argumentos afirmando que a LDO 2025, ao definir de forma objetiva o centro da meta como referência, assegura transparência, previsibilidade na execução orçamentária e credibilidade na gestão fiscal.
A aplicação dessa medida pode forçar o governo a bloquear R$ 31 bilhões. Este ano, o governo congelou cerca de R$ 31,3 bilhões dos recursos previstos.
Após melhoria nas contas públicas, R$ 20,6 bilhões foram liberados em julho, reduzindo o congelamento para aproximadamente R$ 10 bilhões, que depois foi ajustado para R$ 12,1 bilhões.
Os técnicos do TCU argumentam que seria inadequado considerar a banda como critério para o congelamento de verbas, visto que os limites inferior e superior servem somente para avaliar o atingimento da meta.
Permitir que o Executivo utilize qualquer ponto do intervalo para medidas de contingenciamento, inclusive o limite superior, resultaria em aumentos de contingenciamentos e busca por superávit não autorizado na LDO. Essa prática seria contrária à legalidade orçamentária e à separação dos Poderes, pois permitiria modificar a meta aprovada pelo Parlamento por meio de ato infralegal, o que é ilegal, conforme a área técnica do TCU.

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