Brasil
TCU vai auditar contratos federais de TI por fraudes bilionárias
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) a realização de uma auditoria detalhada sobre contratos de tecnologia da informação (TI) dentro da administração pública federal. A decisão foi tomada durante a análise de diversos processos que indicam prejuízos bilionários para os cofres públicos, causados por falhas estruturais, indícios de superfaturamento e problemas de conformidade em licitações e execuções contratuais.
A auditoria prevista será ampla e está em fase de finalização da redação, abrangendo órgãos da administração direta, autarquias e, principalmente, empresas estatais federais.
A proposta foi apresentada pelo ministro Benjamin Zymler, que alertou para a persistência do problema. “O que me chama a atenção é que, em todas as sessões, aparecem grandes falhas na contratação de sistemas de TI no Brasil, envolvendo valores significativos”, afirmou.
Atualmente, o TCU já realiza fiscalizações específicas, parcialmente auxiliadas por sistemas automáticos, nos contratos de TI. No ano anterior, a atuação preventiva gerou uma economia de R$ 1,81 bilhão, após ajustes promovidos por órgãos federais em 123 licitações que somavam R$ 8,08 bilhões.
Benjamin Zymler destacou que o Tribunal enfrenta dois cenários: “Ou há um grande esquema articulado para fraudar contratações de TI, ou a administração pública tem enormes dificuldades para adquirir esses sistemas”, mencionando especialmente estatais e órgãos que buscam modernização e uso de inteligência artificial.
Modelo de contratação
O ministro destacou frequentes falhas no planejamento das contratações, com estudos técnicos preliminares inadequados para definir claramente as soluções que o Estado necessita. Ele também citou casos de inexigibilidade sem justificativa adequada e sérias deficiências na fiscalização dos contratos.
Entre os problemas identificados estão pagamentos por serviços não prestados, aquisição de licenças que não são implementadas e falta de métricas confiáveis para avaliar a entrega dos serviços. “Há grande dificuldade para definir unidades de serviço ou pontos de função, além da ausência de testes de qualidade”, explicou Benjamin Zymler.
Outra crítica foi a elaboração apressada de documentos que oficializam demandas, muitas vezes sem avaliação real da necessidade dos órgãos e, em alguns casos, com interferência de superiores hierárquicos. Um ponto também sensível é a adesão a atas de registro de preços para soluções que requerem customização.
Benjamin Zymler defendeu que a auditoria avalie tanto a conformidade quanto a adequação das metodologias, incluindo a aplicação da nova Lei de Licitações e da Lei nº 13.303, que rege as estatais. “É impressionante a quantidade de processos em que detectamos falhas nas contratações de TI”, declarou.
O ministro Aroldo Cedraz apoiou a iniciativa e afirmou que a situação no setor público brasileiro é “impensável” em comparação internacional. Segundo ele, práticas ineficientes continuam a se perpetuar, apesar dos esforços do Tribunal.
Aroldo Cedraz afirmou que o TCU tem insistido em superar práticas inadequadas na contratação de ferramentas de governo eletrônico. “As mesmas falhas se repetem e isso é inaceitável”, disse.
Ele também relacionou o problema à queda do Brasil em rankings internacionais de governo digital, ressaltando que a limitação não está na falta de recursos públicos, mas na forma como esses recursos são aplicados para o desenvolvimento tecnológico.
Aroldo Cedraz ressaltou que o Tribunal não aceitará mais modelos que reproduzam soluções ultrapassadas. “Qualquer tentativa de comercializar ferramentas com essas características será rejeitada”, afirmou, destacando que as equipes técnicas do TCU estão cada vez mais aptas a identificar irregularidades.
Contexto
As declarações foram feitas durante o andamento de um processo que investigou fraudes em um contrato de tecnologia entre a empresa Linkcon e a Autoridade Portuária de Santos. A auditoria revelou superfaturamento e simulação na prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas.
Segundo o Tribunal, um software anunciado como solução personalizada apresentava mais de 90% de similaridade com códigos já existentes em outras instituições públicas, configurando a venda de um “software de prateleira” como se fosse um produto original.
Esse caso revelou, conforme o TCU, fragilidades no modelo de contratação, com pagamentos baseados em pontos de função e unidades de serviço técnico que não refletiam o esforço real de customização, o que causou prejuízos milionários aos cofres públicos.

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