O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que uma loja de brinquedos de Taguatingapague R$ 6 mil a uma criança que se feriu após a queda de uma placa de ferro dentro do estabelecimento. O menino tinha 3 anos e estava no local para celebração do dia das crianças. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a ação, a placa caiu em cima do pé do garoto. A loja se defendeu alegando que deu todo o auxílio na época. Além disso, negou a existência de abalo emocional, danos materiais e morais. O incidente foi registrado na Polícia Civil, e o menino passou por exame de corpo de delito.
Para o juiz responsável pelo caso, não há dúvidas sobre a existência do problema. O magistrado negou, porém, a existência de danos materiais. O processo corre desde 2014.
“A conduta ilícita do réu reside no descumprimento de seu dever de garantir a necessária segurança de seus consumidores e, assim sendo, a empresa deve suportar os riscos provenientes de sua atividade. Trata-se de hipótese de fato do serviço, o que está regulado pelos artigos 12 a 14 do Código de Defesa do Consumidor”, disse na sentença.
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