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TJ mantém condenação de distrital Raimundo Ribeiro por improbidade

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Deputado do DF não realizou licitação quando era secretário, entendeu TJ. Não foi usado dinheiro público para contratar evento, diz assessoria dele.

Deputado Raimundo Ribeiro ao lado do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, durante segundo turno em outubro (Foto: Dayane Oliveira/G1)

Deputado Raimundo Ribeiro ao lado do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, durante segundo turno em outubro (Foto: Dayane Oliveira/G1)

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve nesta quinta-feira (19) a condenação do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS) em segunda instância por improbidade administrativa. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Ribeiro infringiu a lei ao contratar sem licitação uma empresa para realizar um evento de políticas para mulheres, em 2007. À época, ele era secretário de Justiça do DF.

O advogado do deputado, André Luiz Gomes, disse que vai recorrer. Segundo a assessoria do distrital, o evento não chegou a receber dinheiro público e “não houve qualquer dano ao Estado porque a Sejus [Secretaria de Justiça] não pagou pelo evento nem houve reconhecimento de dívida”.

Mesmo condenado em segunda instância, ele mantém a possibilidade de se eleger porque não perdeu os direitos políticos. A condenação de Ribeiro acontece um dia após a Justiça autorizá-lo a retornar à Mesa Diretora da Câmara como primeiro-secretário, após ter sido afastado em meio à operação Drácon, que apura suposto esquema de pagamento de propina a deputados.

Pela decisão do TJ, Ribeiro deve pagar multa equivalente a 15 vezes o valor do salário que recebia em 2007. Além do distrital, a ex-presidente do Conselho de Direitos da Mulher Mirta Brasil Fraga, mulher do deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF) e o ex-servidor da Secretaria de Planejamento Jair Cândido Silva também foram condenados. A defesa de Cândido não foi localizada e a de Mirta não atendeu as ligações da reportagem.

“Cumpre esclarecer que o evento ocorreu em 2007, sob a responsabilidade exclusiva do Conselho de Direitos da Mulher, presidido na época por Mirta Fraga. O conselho era apenas vinculado à Secretaria de Justiça e não subordinado ao órgão. Dessa forma, Raimundo Ribeiro, enquanto secretário, não tinha poder sobre as decisões tomadas pela presidente”, informou a assessoria de Ribeiro.

De acordo com a acusação do Ministério Público, eles autorizaram – mesmo sem orçamento – a realização da segunda Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, dando origem ao procedimento de reconhecimento de dívida de R$ 279,35 mil. Na época, cada um atuou para conratar uma determinada empresa sem o processo licitatório cabido, diz o MP.

A 5ª Vara de Fazenda Pública do DF já tinha condenado o trio. “O procedimento administrativo não foi cercado das devidas cautelas. Os réus agiram com nítida violação à disposição de lei e em desobediência à orientação administrativa. E não se pode dizer que não houve dolo”, argumentou o desembargador Jair Soares, ao votar pela condenação em segunda instância.

Fachada de anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

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