Centro-Oeste
TJ mantém condenação de empresa após motorista agredir passageiro
A 3ª Turma Cível confirmou a decisão que condenou a empresa Piracicabana a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que sofreu agressão física por parte de um motorista da companhia. O incidente aconteceu em junho do ano passado.
De acordo com o processo, o passageiro aguardava o ônibus na Praça do Relógio, em Taguatinga, e apesar de sinalizar corretamente, dois ônibus da empresa passaram sem parar no ponto. Diante disso, ele optou por usar um transporte por aplicativo. Ao chegar ao seu destino, ele reconheceu um dos veículos que não tinha parado anteriormente.
Ele questionou o motorista sobre a falha na parada, mas o condutor respondeu de maneira agressiva, iniciando uma briga que incluiu empurrões, enforcamento e a destruição do celular do passageiro. O episódio foi filmado por testemunhas presentes.
A Vara Cível de Brasília decidiu pela condenação da Piracicabana em primeira instância. A empresa recorreu, alegando que o motorista estava em legítima defesa e que a indenização fixada era excessiva, pois não havia prova do dano moral sofrido.
Ao revisar o recurso, o relator salientou que a responsabilidade das empresas privadas que oferecem serviços públicos é objetiva. Ele ressaltou que a conduta do motorista representou um uso indevido da autoridade e falta de respeito pela dignidade do passageiro, contrária aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade que devem guiar a prestação de um serviço respeitoso ao consumidor.

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