Economia
TJ-SP suspende fiança de 25 milhões a dono da Ultrafarma

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar nesta sexta-feira que suspendeu a fiança de R$ 25 milhões imposta ao empresário Sidney de Oliveira, proprietário da rede de farmácias Ultrafarma.
Na decisão, a Justiça considerou o valor excessivo e sem fundamentação sólida relacionada à real capacidade financeira do empresário. A defesa de Sidney de Oliveira já havia solicitado um habeas corpus alegando insuficiência de recursos para o pagamento da quantia.
A suspensão da fiança foi determinada pela desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no contexto da Operação Ícaro, que investiga um esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda do estado. Segundo a magistrada, a quantia fixada tornava a liberdade uma “mercadoria inalcançável” e tinha um caráter confiscatório.
A desembargadora também observou que o cálculo da fiança confundiu o patrimônio pessoal de Sidney com o patrimônio empresarial da Ultrafarma. Conforme dados do processo, o patrimônio pessoal do empresário está avaliado em cerca de R$ 28 milhões, incluindo sua participação na empresa, enquanto sua renda estimada para 2024 gira em torno de R$ 4,7 milhões.
Como não houve o pagamento do valor no prazo estabelecido, o Ministério Público de São Paulo solicitou, na quinta-feira, a prisão preventiva de Sidney pelo descumprimento das medidas cautelares.
Sidney de Oliveira havia sido liberado na última sexta-feira, juntamente com Mário Otávio Gomes, diretor do grupo Fast Shop, após decisão judicial que permitiu a soltura mediante cumprimento de restrições, incluindo a fiança milionária. Gomes também conseguiu habeas corpus para suspender a obrigação de pagamento e permanece em liberdade.
Sobre a fiança
A fiança foi determinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, após pedido do Ministério Público. O magistrado considerou a soltura prematura, mas acatou o pedido devido à possibilidade de acordo de delação premiada em andamento, que foi a única justificativa plausível apresentada pelo MP.
Além da fiança alta, foram impostas restrições como uso de monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, impedimento de frequentar prédios da Secretaria da Fazenda do estado e obrigação de comparecimento mensal em juízo. O descumprimento das condições ou o não pagamento da fiança pode resultar em nova prisão.
De acordo com o MP, a investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC) identificou um grupo criminoso que favorecia empresas do varejo com vantagens tributárias ilegais. Além da Ultrafarma e da Fast Shop, o MP também apura se as empresas OXXO e Kalunga foram beneficiadas por esse esquema.

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