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TJDF manda banco pagar R$ 39,8 mil a cliente que teve cheque fraudado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um banco a pagar R$ 39,8 mil a um cliente que teve cheques fraudados. A indenização prevê restituição dos valores sacados na boca do caixa e dos juros cobrados em decorrência do saldo devedor apresentando, assim como danos morais. Não cabe mais recurso no órgão.
De acordo com a ação, o cliente descobriu ao consultar o extrado da conta-corrente pela internet o pagamento de sete cártulas, sacados em dinheiro na boca do caixa. Ele diz que entrou em contato com o banco para comunicar o ocorrido e sustar todo o talonário, que não havia sido solicitado por ele.
O banco alegou que o cliente não tomou os cuidados necessários na hora de sustar os cheques previamente e disse não ter adotado nenhuma prática ilícita.
A 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos. Na sentença, o juiz diz que o homem viveu uma situação constrangedora e humilhante ao ficar com a conta negativada.
“Observo que houve evidente falha dos serviços prestados pela parte requerida, que permitiu a indevida retirada da quantia de R$29.950,00 reais da conta corrente do autor, além de promover a cobrança dos correlatos encargos. Tenho, pois, que os cheques identificados foram emitidos de forma fraudulenta, não gerando qualquer responsabilidade ao consumidor”, declarou.
Tanto o banco quanto o cliente entraram com recurso, mas a decisão foi mantida na íntegra.
Fonte: G1
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