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TJDFT arquiva processo sobre boato do fim do Bolsa Família

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O Juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, determinou o arquivamento da investigação criminal, que apurava a autoria de provável boato, que noticiou o fim do pagamento da bolsa família e que teria ocasionado prejuízo à Caixa Econômica, bem como pânico e tumulto em todo o País.

 O MPDFT pediu o arquivametno por não verificar “nenhuma comprovação idônea e adequada de que o crime em investigação tenha sido praticado e que a pessoa investigada, ou indicada pela vítima tenha agido com culpa ou mesmo dolo”. O magistrado acolheu a manifestação ministerial para  o arquivamento, considerando, no mesmo sentido, as conclusões obtidas pela investigação da Polícia Federal.

O Juiz destaca em sua decisão o relatório final produzido pela delegada federal, no qual conclui pela “inexistência de elementos capazes de delimitar autoria e materialdiade do suposto fato delitivo.” Segundo a polícia, não seria possível identificar um ponto de origem das notícias anônimas vinculadas ao benefício bolsa família difundidas entre os dias 18 e 19 de maio de 2013.

O magistrado apreciou, ainda, requerimentos pendentes e manisfestou-se  pela perda de objeto da decretação de segredo de justiça, que havia sido pedida pela Polícia Federal,  considerando que após o encaminhamento do relatório que euxariu as diligências investigativas e, de fato, encerradas as investigações e não havendo mais qualquer risco de se prejudicar o trabalho investigativo, não haveria motivo para decretação de sigilo nos autos.

Assim, em sua decisão final, o Juiz deferiu o pedido de vista formulado pelo líder do Partido da Social Democracia – PSDB, deputado Carlos Henrique Sampaio e também vista à Diretoria Jurídica da Caixa Econômica Federal, que formulou pedido semelhante.

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