Centro-Oeste
TJDFT confirma condenação de seguradora e empresa por acidente de trânsito
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, a Master Comércio de Carnes e um motorista a pagarem indenização a um homem que sofreu um acidente de trânsito em junho de 2021.
A vítima teve ferimentos graves na bacia e no fêmur causados pelo acidente, que foi provocado pelo motorista da empresa Master Comércio de Carnes. Por causa desses ferimentos, ele precisou passar por cirurgia e fisioterapia, e ficou com sequelas permanentes que prejudicam sua capacidade de trabalhar, além de sofrer danos físicos e psicológicos.
Os réus pediram na apelação para reduzir o valor da indenização por danos morais e disseram que as perdas materiais já foram ou estão sendo pagas. O autor, por sua vez, comprovou que sofreu dano estético, com uma cicatriz grande no quadril, dificuldade para andar e perda parcial da capacidade para trabalhar, com limitações para ficar muito tempo em pé ou sentado.
Na análise do caso, a Turma destacou que o laudo pericial confirmou que o motorista foi negligente e ele mesmo assumiu a culpa pelo acidente. Embora as fotos não mostrem alterações permanentes no corpo, o laudo médico apontou que a vítima tem danos físicos e psicológicos que exigem tratamento contínuo de reabilitação.
Por isso, o colegiado manteve a condenação, fixando indenização de R$ 15 mil por danos morais, a ser paga em conjunto pela seguradora, empresa e motorista. Além disso, definiu pagamento de R$ 2.294,46 como indenização securitária, a ser paga pela Porto Seguro. A decisão foi unânime.

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