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TJDFT confirma culpa por erro médico que levou à morte de adolescente

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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um médico e do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda. pela morte de um adolescente de 16 anos que faleceu em outubro de 2017, poucas horas após ser atendido no pronto-socorro.

Os pais do adolescente entraram com uma ação judicial alegando que houve descaso no atendimento, pois o médico não realizou uma avaliação completa e se limitou a prescrever remédios e pedir um exame de sangue, liberando o jovem sem uma investigação adequada. O adolescente morreu devido a complicações graves como pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com ruptura gástrica e infecção generalizada.

A decisão inicial determinou que o médico e o hospital paguem R$ 100 mil de indenização por danos morais, dividido igualmente entre os pais, além de R$ 2.485 para cobrir despesas funerárias.

No recurso, o médico alegou que não houve erro, dizendo que o paciente saiu do hospital antes de ser reavaliado e questionando o laudo pericial. O hospital disse que o médico trabalhava de forma independente e que a morte ocorreu por uma condição de saúde que o adolescente já tinha, citando o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o arquivamento do inquérito policial.

O Tribunal rejeitou estes argumentos. A perícia mostrou falhas na avaliação e nos exames feitos, incluindo a ausência de exames de imagem, mesmo com sinais claros de alerta no sangue. A Turma também desconsiderou que o paciente teria fugido, destacando que o receituário para uso em casa e a orientação para retornar se piorasse indicam que ele teve alta médica.

O laudo do IML e o arquivamento do inquérito não foram aceitos como prova definitiva no processo civil, que usa critérios diferentes. A decisão adotou a teoria da perda de uma chance de tratamento, mostrando que a falta de investigação diminuiu as chances do paciente sobreviver, o que caracteriza responsabilidade civil.

O Tribunal também ressaltou que o hospital é responsável pelos danos causados por erro médico ocorrido em suas instalações, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Foi mantida a indenização por danos morais, considerada justa pela perda precoce e evitável do filho.

A decisão foi unânime e o processo pode ser consultado pelo número 0717396-48.2022.8.07.0020 no sistema PJe2.

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