Centro-Oeste
TJDFT confirma sentença por propaganda enganosa em títulos de capitalização
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação das empresas CML Participações Societárias Ltda e Capemisa Capitalização S/A por utilizarem propaganda enganosa na comercialização de títulos de capitalização.
O processo refere-se a um consumidor que participou de um sorteio após adquirir o título. A publicidade anunciava como prêmio um Jeep Renegade zero quilômetro, modelo 2024, porém o sorteado recebeu apenas R$ 62 mil.
Conforme decisão da Justiça, o ganhador tem direito a receber o carro ou a compensação em dinheiro até o valor aproximado do veículo, cerca de R$ 118 mil, além de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais das empresas envolvidas.
A campanha publicitária destacava o automóvel como prêmio, criando uma expectativa no cliente. Contudo, ao reivindicar o prêmio, ele foi informado de que o carro era apenas um exemplo e que a entrega seria feita exclusivamente em dinheiro. Na ocasião, o consumidor assinou um documento concordando com isso.
Os desembargadores concluíram que a propaganda foi enganosa, pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor, a oferta publicitária deve ser cumprida conforme prometido. Também foi aplicada a responsabilização das empresas com base nas normas da Susep, que exigem clareza e veracidade nos anúncios.
O documento de quitação assinado pelo consumidor foi desconsiderado, uma vez que ele renunciou seus direitos em uma situação de desvantagem.
Informações provenientes do TJDFT.

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