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TJDFT confirma sentenças por extorsão online com invasão de dados

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter as sentenças contra quatro pessoas acusadas de extorsão feita pela internet. Também confirmou a sentença contra uma pessoa por ter invadido um aparelho eletrônico. As penas vão de 5 anos e 4 meses até 11 anos, 6 meses e 20 dias de prisão.

Segundo o Ministério Público, o grupo criou um falso canal de conteúdo adulto em um aplicativo de mensagens para enganar a vítima e obter seus dados pessoais pedindo um comprovante de pagamento para entrar no canal. Depois, os acusados ameaçaram a vítima com a exposição do suposto consumo desse conteúdo, enviando mensagens por várias plataformas. Eles também usaram dados confidenciais de um sistema da Polícia Civil do Distrito Federal para aumentar a ameaça. A vítima acabou enviando vários valores para os réus.

As defesas disseram que não havia provas suficientes de que todos agiram juntos o tempo todo, que alguns só emprestaram contas bancárias sem saber da origem ilegal do dinheiro e que um dos acusados seria o único responsável pelas ameaças. Também disseram que alguns réus não tiveram intenção ou participação direta nas ameaças à vítima.

Ao analisar o caso, a Turma afirmou que o crime de extorsão foi provado com registros de conversas, comprovantes de transferências, relatórios técnicos, depoimentos e a confissão de um dos acusados. O relator destacou que o uso das contas bancárias para receber o dinheiro foi fundamental para o crime acontecer e que o esforço conjunto dos réus aumentou a pressão sobre a vítima.

Com informações do TJDFT

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