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TJDFT decide manter indenização por atraso no conserto de carro

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação solidária contra as empresas Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veículos Ltda., Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda., e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. Essas empresas deverão indenizar um consumidor por danos materiais e morais causados pela demora de cerca de oito meses no reparo do seu veículo.

O carro foi danificado em setembro de 2023 devido à queda de uma árvore. Encaminhado para conserto em outubro do mesmo ano, com previsão de entrega para 31 de outubro, o veículo só foi entregue em maio de 2024. Durante esse período, o consumidor precisou alugar veículos por conta própria, pois a seguradora forneceu carro reserva por tempo limitado.

O consumidor entrou com uma ação solicitando reembolso pelos gastos com aluguel de carro e compensação pelos danos morais. A 2ª Vara Cível do Gama julgou a ação procedente, condenando as empresas ao pagamento de R$ 20.780,05 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. As empresas recorreram, alegando que a demora foi causada por uma crise global na cadeia de fornecimento de peças e que a existência do carro reserva não justificaria indenização por danos morais.

Ao analisar os recursos, a Turma reconheceu a falha na prestação dos serviços e a responsabilidade objetiva das empresas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa comprovada. O relator destacou que a administração da substituição do veículo causou transtornos adicionais, pois o fornecimento dos carros reserva foi fragmentado: parte por contrato, parte por decisão judicial e parte paga pelo consumidor.

O colegiado ressaltou que a espera de quase oito meses ultrapassou o desconforto normal do dia a dia, configurando um prejuízo à integridade mental do consumidor. A necessidade de gastar dinheiro para alugar carros e aguardar o processo de ressarcimento causou sentimento de impotência e frustração. Assim, o valor de R$ 8.000,00 em danos morais foi considerado justo, respeitando os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e o caráter punitivo da condenação.

*Com informações do TJDFT

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