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TJDFT deve ter vara de violência doméstica contra crianças e adolescentes

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Proposta para abertura da nova vara será analisada pelo Tribunal Pleno do TJDFT em sessão na próxima terça-feira (23/7)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estuda a criação de uma vara especializada em casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A proposta será apresentada pelo Desembargador Corregedor Mário-Zam Belmiro Rosa, e analisada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça em sessão na próxima terça-feira (23/7).

O novo setor será responsável por processar e julgar as condutas previstas na Lei 14.344/2022, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Se a proposta for aprovada pelo Tribunal Pleno, o 1º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Roberval Belinati indicará juízes substitutos para dar início às atividades da vara. Depois, o Tribunal Pleno escolherá um juiz titular.

Lei Henry Borel

O texto do regimento 14.344/2022 foi batizado de Lei Henry Borel, no Congresso Nacional, em homenagem ao menino de 4 anos que morreu por hemorragia interna em 2021 devido a agressões sofridas no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

De acordo com a Câmara Legislativa, a Lei Henry Borel oferece instrumentos de proteção a menores de idade semelhantes aos previstos na Lei Maria da Penha, como a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.

Com o advento da lei, o Código Penal passou a considerar o crime de homicídio contra menores de 14 anos como um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A privação de liberdade poderá ser prevista em tempo superior se a vítima for uma pessoa com deficiência ou tiver doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

Qualquer indivíduo que tenha conhecimento ou presencie cenas de violência contra crianças e adolescentes tem o dever de denunciá-la. Segundo proposto na Lei Henry Borel, pode-se acessar a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o conselho tutelar ou autoridades policiais para as providências legais.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Correio Braziliense

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