Centro-Oeste
TJDFT libera venda de área na Serrinha do Paranoá
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu uma decisão que impedia a venda da Gleba A da Serrinha do Paranoá. Essa decisão está em vigor enquanto a ação original não for totalmente concluída no tribunal.
A liminar que bloqueava a venda havia sido dada pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em uma ação popular. O Distrito Federal argumentou que essa liminar causava problemas na gestão pública e prejudicava uma política para ajudar o Banco de Brasília S.A. (BRB), pois impedida o uso de um ativo importante para o banco, afetando sua estabilidade financeira e a confiança dos investidores.
O desembargador responsável pela análise da suspensão explicou que a decisão não revisa o mérito da ação, mas busca evitar danos maiores à administração pública e à economia. Ele ressaltou que a Gleba A fica em áreas protegidas, mas que permitem ocupação urbana sem violar as regras ambientais vigentes. A lei em questão não mudou as regras ambientais, apenas a situação administrativa da área.
Manter a liminar poderia piorar a situação financeira do BRB e impedir ações legais para resolver a crise. Por isso, a decisão de suspender a liminar ajuda a preservar a estabilidade e permitir o uso planejado do patrimônio público.
É possível recorrer dessa decisão, e o processo está registrado sob o número 0711757-70.2026.8.07.0000.


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