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TJSP autoriza seleção de policiais militares para escola cívico-militar em setembro

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O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou um recurso do governo liderado por Tarcísio de Freitas (Republicanos) e revogou a decisão judicial que suspendia a contratação de policiais militares para o programa da Escola Cívico-Militar.

Com essa decisão, a Secretaria Estadual da Educação poderá continuar o processo seletivo dos policiais e dar andamento à implementação do programa. A contratação estava interrompida desde julho devido a uma liminar imposta pelo Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).

O novo cronograma para o processo seletivo já está definido: os resultados serão divulgados em 26 de agosto e os candidatos aprovados serão convocados até 4 de setembro. As atividades nas escolas participantes do programa terão início em 8 de setembro.

Contexto do Processo

A Apeoesp entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o edital de seleção dos policiais militares para as escolas cívico-militares, alegando que o edital atribuía aos PMs funções relacionadas à disciplina e administração pedagógica, sem concurso público e sem previsão orçamentária adequada.

Em julho, o desembargador José Carlos Ferreira Alves havia suspendido o edital até que a ADI fosse julgada ou até que houvesse movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde outra ADI relacionada à lei do programa está em tramitação.

O governo estadual recorreu da liminar e obteve decisão favorável em 12 de agosto. Na decisão do dia 13 de agosto, o desembargador reconheceu que não tem competência para julgar a questão, pois o edital está relacionado a uma lei que está sob avaliação em outras ações judiciais.

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