Conecte Conosco

Notícias Recentes

TJSP mantém pena de acusado que tentou envenenar mulher com chocolate

Publicado

em

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem que tentou matar uma mulher utilizando bombons envenenados, no município de Catanduva, interior do estado. Conforme consta no processo, o réu tinha interesse no namorado da vítima e enviou uma cesta de chocolates contaminados com chumbinho, fazendo parecer que o presente era de uma amiga dela.

Durante as investigações, um detalhe chamou a atenção dos policiais: o homem, até então suspeito, usou seu CPF na nota fiscal para comprar os bombons e trufas em uma loja especializada. Em sua residência, foi encontrado o veneno chumbinho, o mesmo utilizado na tentativa de homicídio. Felizmente, a vítima desconfiou do cheiro dos doces e consultou suas amigas para confirmar a procedência, evitando consumir os chocolates.

O caso ocorreu em 2022, mas as testemunhas relataram que desde 2018 o réu tentava estabelecer um relacionamento amoroso com o namorado da vítima, configurando uma perseguição contínua. Inicialmente condenado por tentativa de homicídio em júri popular a cinco anos e quatro meses de reclusão, com regime semiaberto inicial, tanto o Ministério Público de São Paulo (MPSP) quanto a defesa recorreram da sentença. O MPSP pleiteava regime fechado, enquanto a defesa solicitava a anulação do júri alegando falta de provas suficientes.

A 16ª Câmara de Direito Criminal, por meio da relatora desembargadora Renata William Rached Catelli, decidiu manter a condenação, ressaltando que as evidências são robustas. Ela destacou que os bombons e trufas contaminados foram adquiridos pelo réu um dia antes do envio e que a compra estava registrada em seu CPF.

A magistrada também recordou o histórico de perseguição praticada pelo réu contra a vítima, seus familiares e seu namorado. Além disso, na residência do acusado foram encontrados o veneno chumbinho usado nos chocolates e um simulacro de arma de fogo, cuja foto havia sido enviada à vítima como ameaça.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados