Brasil
Toffoli explica decisão que parou processos contra companhias aéreas por cancelamento de voos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, esclareceu em uma decisão tomada nesta terça-feira, 10, o alcance da determinação que suspendeu todos os processos judiciais relacionados à responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
Toffoli destacou que a suspensão, estabelecida em novembro do ano passado, deve ser aplicada apenas em casos que envolvem danos ao consumidor causados por fatores externos imprevisíveis, como condições climáticas adversas. Isso significa que a decisão não inclui processos relacionados a problemas internos das companhias aéreas, como falhas de manutenção, questões com tripulação ou riscos inerentes à atividade aérea.
Toffoli atendeu a recursos do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e de uma das partes envolvidas no caso em análise pelo STF, que solicitaram maiores esclarecimentos sobre quais situações de “fortuito externo” são abrangidas pela decisão.
O ministro reconheceu que a decisão anterior tem gerado interpretações divergentes nos tribunais, com a suspensão sendo aplicada incorretamente inclusive a casos de responsabilidade das aéreas por falhas no serviço (fortuito interno).
Ele ressaltou que, conforme o artigo 256, parágrafo 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, são considerados “fortuito externo” ou “força maior”:
- Condições meteorológicas desfavoráveis;
- Indisponibilidade da infraestrutura dos aeroportos;
- Restrições impostas pela autoridade de aviação civil ou órgãos públicos.
O debate que chegou ao Supremo originou-se de uma ação movida pela companhia Azul, questionando se as indenizações por danos morais deveriam seguir as regras mais protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que possui normas específicas para o transporte aéreo e limita a responsabilidade das aéreas em casos de atraso devido a força maior.
A Azul argumenta que o transporte aéreo tem uma legislação própria, o CBA, que deveria prevalecer sobre as normas consumeristas, pois exclui a responsabilidade das empresas em situações de caso fortuito ou força maior.
A quantidade de processos judiciais enfrentados pelas companhias aéreas é uma preocupação antiga do setor. As empresas afirmam que o alto número de ações prejudica a economia do setor, elevando custos e afastando potenciais investidores estrangeiros.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os gastos das companhias aéreas com ações judiciais movidas por clientes dobraram nos últimos cinco anos, passando de R$ 586 milhões em 2018 para R$ 1,16 bilhão em 2023.

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