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Toffoli mantém Rio no regime de recuperação fiscal e suspende sanções por 6 meses

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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Estado do Rio de Janeiro continuará no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspendeu por mais seis meses as penalidades estabelecidas pela União, que incluem o aumento de 30 pontos percentuais na dívida estadual.

Essa decisão estende a liminar até o primeiro semestre de 2026 e condiciona a manutenção do benefício à adoção de ações concretas pelo Estado para aderir ao novo programa de renegociação das dívidas estaduais, chamado Propag.

O governo do Rio entrou com uma ação contra a União para discutir a cobrança da dívida estadual e as regras do RRF, alegando que os encargos e penalizações são excessivos e agravaram a situação fiscal, prejudicando investimentos e serviços públicos essenciais.

No decorrer do processo, a União acusou o Estado de não cumprir as regras do RRF, citando aumento de despesas ilegais, concessão indevida de benefícios e inconsistências no plano de recuperação. Por isso, defendeu as sanções e a exclusão do Rio do regime.

A Advocacia-Geral da União (AGU) preferiu não comentar o caso.

Toffoli afirmou que aceitar o pedido da União poderia prejudicar o ambiente necessário para renegociar as dívidas previsto em nova legislação aprovada pelo Congresso. Ele destacou que a suspensão imediata das sanções evita riscos a serviços públicos essenciais e mantém a estabilidade entre a União e os estados.

O ministro ressaltou que a nova lei que criou o Propag oferece uma chance de acordo federativo com regras claras para renegociar dívidas.

Mesmo mantendo a liminar, ele criticou o governo do Rio, afirmando que as ações tomadas ainda não demonstram compromisso efetivo para aderir ao programa, exigindo esforço real e sem atrasos injustificados.

Recentemente, o governador Cláudio Castro enviou projeto à Assembleia Legislativa do Rio para aderir ao Propag, aprovado em discussão única.

Conforme decisão, nos primeiros seis meses de 2026, o Rio continuará a pagar a dívida com base no valor de 2023, corrigido pelo IPCA, e com a recomposição dos valores não pagos em 2024 e 2025. União e Estado têm seis meses para buscar solução política ou administrativa, com nova avaliação pelo STF depois desse prazo.

Propag

No início deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Foram vetados artigos que permitiriam acumular benefícios do Propag e do RRF e isentariam estados do cumprimento das metas do RRF ao aderir ao Propag, por preocupações com impacto fiscal para a União.

Regime de Recuperação Fiscal

O RRF foi criado em 2017 para ajudar estados em grave crise financeira a receber benefícios da União, como a suspensão inicial dos pagamentos da dívida e prazos longos para refinanciamento. Em 2021, o programa foi reformulado, sendo o Rio de Janeiro o único estado a aderir ao modelo original e o primeiro a buscar ingresso na versão atualizada.

Inicialmente, o plano do Rio foi rejeitado pelo Tesouro Nacional, mas o STF homologou um acordo entre a União e o estado que garantiu sua entrada no regime.

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