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Toffoli permite ressarcimento a vítimas de fraude no INSS fora do limite fiscal

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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o governo não contabilize no limite fiscal os recursos destinados ao ressarcimento das vítimas de descontos incorretos no INSS, mesmo que não seja aberto crédito extraordinário.

Na decisão, Toffoli homologou um acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê o pagamento aos aposentados e pensionistas em três parcelas, começando em 24 de julho. Essa homologação será submetida à aprovação do plenário do STF.

O INSS estima que o valor para ressarcir mais de 3 milhões de beneficiários seja de R$ 2,1 bilhões.

Toffoli justificou que excluir esses valores do limite fiscal é adequado porque o pagamento pela Fazenda Pública já estaria registrado como precatório em caso de responsabilidade do Estado. Além disso, tal medida defende os princípios da dignidade humana, segurança jurídica e confiança nas instituições, que foram prejudicados pela retirada indevida de recursos essenciais de cidadãos vulneráveis.

O ministro também ordenou a suspensão dos processos e decisões que responsabilizam a União e o INSS pelos descontos incorretos, mas manteve suspensa a prescrição dessas ações para proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem que precisem recorrer à Justiça.

Toffoli afirmou que essa medida protege os direitos dos aposentados e evita um aumento significativo da judicialização no país.

A AGU, ao recorrer ao Supremo, informou que até 12 de junho já haviam sido ajuizadas 65 mil ações contra a União, com potencial impacto financeiro de até R$ 1 bilhão.

Além de garantir que o ressarcimento não impacte o limite fiscal, a AGU buscou conter a judicialização crescente, considerando que mais de 9 milhões de segurados podem ter sido afetados pelas fraudes. Nesse contexto, os aposentados deverão desistir das ações judiciais para aderir ao acordo.

A conciliação foi firmada entre a AGU, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Ordem dos Advogados do Brasil, no âmbito da ação relatada por Toffoli. Na decisão, o ministro ressaltou a importância da divulgação do acordo e incentivou que os beneficiários vítimas das fraudes optem voluntariamente pela adesão ao acordo.

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