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Toffoli permite ressarcimento a vítimas de fraude no INSS fora do limite fiscal

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governo federal a excluir do limite fiscal os pagamentos feitos para compensar aposentados e pensionistas lesados por descontos irregulares no INSS, mesmo sem abertura de crédito extraordinário.
Na decisão, Toffoli aprovou o acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) para iniciar os repasses a partir de 24 de julho, divididos em três parcelas. A homologação ainda será avaliada pelo plenário da Corte.
O INSS estima que o valor necessário para ressarcir os mais de 3 milhões de beneficiários afetados ultrapassa R$ 2,1 bilhões.
Toffoli justificou a exclusão desses pagamentos do limite fiscal com base em dois pontos principais: primeiramente, porque os valores pagos pela Fazenda Pública já seriam considerados precatórios caso haja responsabilização do Estado; em segundo lugar, porque a medida respeita princípios fundamentais como dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e confiança nas instituições, que foram comprometidos pela retirada indevida dos recursos alimentares de cidadãos vulneráveis.
O ministro também ordenou a suspensão das ações judiciais que buscam responsabilizar a União e o INSS pelos descontos errados, mantendo no entanto a suspensão do prazo de prescrição para proteger os direitos dos beneficiários e permitir o ressarcimento sem necessidade de processos na Justiça.
Segundo Toffoli, essa decisão protege os interesses dos aposentados e pensionistas e evita uma onda de processos judiciais em todo o país.
No pedido ao STF, a AGU destacou que até 12 de junho já tinham sido abertas 65 mil ações indenizatórias contra o governo, com potencial impacto financeiro avaliado em até R$ 1 bilhão.
Além de garantir que o ressarcimento ocorra sem comprometer o orçamento, a AGU busca diminuir a judicialização, pois estima-se que mais de 9 milhões de segurados possam ter sido afetados pelas fraudes. Dessa forma, a adesão ao acordo implica desistência das ações judiciais por parte dos beneficiários.
A conciliação foi firmada entre a AGU, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com Toffoli ressaltando a importância de divulgar amplamente o acordo e incentivar a adesão voluntária dos pensionistas e aposentados lesados.

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