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TRE-PE anula chapa de vereadores em Goiana por irregularidade na cota de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade cancelar a chapa do Partido Liberal (PL) que concorria para a Câmara de Vereadores de Goiana nas Eleições de 2024. O relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira, atualmente presidente do Tribunal, concluiu que houve manipulação na distribuição das vagas referentes à cota de gênero.
Conforme a decisão, a chapa do PL incluiu o nome de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça apenas para cumprir o requisito de reservar pelo menos 30% das vagas para um dos gêneros, enquanto o restante deveria ser ocupado pelo outro, numa prática considerada fraude.
Como resultado, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL em Goiana será cancelado, e todos os registros de candidaturas associados à chapa serão invalidados.
A legenda havia conquistado duas cadeiras na Câmara: uma por meio de Sérgio Jorge da Silva, conhecido como Sérgio da SJS, e outra por André Ferreira de Souza, também chamado André Rabicó. Ambos perderão seus diplomas e deverão deixar seus cargos.
O TRE-PE também determinou a retotalização dos votos para recalcular os quocientes eleitoral e partidário, redistribuindo as vagas entre os demais partidos.
Além disso, foi decretada a inelegibilidade de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça, considerada candidata fictícia, e de Walter Fernando Batista da Silva, presidente do diretório do PL em Goiana, por sua participação consciente na fraude.
O presidente municipal do PL deverá pagar uma multa equivalente a três salários mínimos, totalizando R$ 4.554 em dezembro de 2025, devido à comprovação da fabricação dolosa de documentos.
Embora haja possibilidade de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-PE entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

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