Brasil
TRE-SP cassa mandatos de prefeito e vice de Barueri, na Grande São Paulo

Justiça Eleitoral paulista entendeu que Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB) fizeram uso indevido das redes sociais durante a campanha de 2024; cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na terça-feira (8), os diplomas do prefeito de Barueri (SP), Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), por uso indevido das redes sociais durante a campanha de 2024.
O placar pela cassação dos diplomas foi de 5 a 2. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-SP declarou ainda a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan (PSB), de quem Piteri foi vice entre 2017 e 2024. Ambos ficam proibidos de concorrer nos oito anos subsequentes às eleições de 2024.
Na ação, a coligação Aqui Tem Barueri — formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — e o diretório municipal do União Brasil alegaram a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Decisão
Na decisão de ontem, que reverteu sentença da primeira instância, os magistrados do TRE-SP entenderam que o uso indevido das redes sociais ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Furlan para divulgar a campanha de seus afilhados políticos (Piteri e Dra. Claudia), assim como depreciar seu adversário político, o também candidato Gil Arantes (União).
“Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico e não podem alegar desconhecimento das publicidads em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato”, argumentou o relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho.
Na avaliação do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também votou pela cassação dos diplomas, houve “inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”.
O relator afastou a alegação de abuso de poder econômico, considerando que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para configurar o ilícito.
Outro lado
Em nota enviada à CNN, a Prefeitura de Barueri afirmou que a decisão “não foi unânime, contou com dois votos divergentes e será objeto de recursos, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
“Não houve afastamento imediato do cargo, pois ainda cabe recurso. Importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”, acrescenta o comunicado.
A CNN também questionou o TRE-SP paulista para entender se o prefeito e a vice devem deixar imediatamente os cargos ou podem mantê-los enquanto houver possibilidade de recorrer à decisão da Justiça Eleitoral paulista.
CNN

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