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TRE-SP declara inelegibilidade de Marçal e ele recorrerá ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta quinta-feira (4/12), pela inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) por 4 votos a 3.
Marçal foi penalizado por ‘uso indevido dos meios de comunicação social’ ao promover competições de cortes de vídeos nas redes sociais. A defesa de Marçal comunicou que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A sentença também manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal por não cumprir ordem judicial.
A ação que solicitou a inelegibilidade de Marçal foi proposta pelo PSB, partido que participou das eleições municipais com a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) como candidata à Prefeitura. O partido alegou que os concursos de cortes de vídeos foram utilizados como uma tática para atrair colaboradores para disseminar conteúdos de Marçal nas redes sociais.
Os cortes eram distribuídos no Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e Discord — rede social onde eram estabelecidas as regras dos concursos na comunidade ‘Cortes Marçal’. Entre as regras no grupo, estava a necessidade de incluir a hashtag #PrefeitoMarçal.
Alegação de violação à legislação eleitoral
O relator do caso, juiz Claudio José Langroiva, afirmou que a utilização dos cortes fazia parte de um conjunto de ações de Marçal para transformar o processo eleitoral em um modelo comercial, caracterizando uma violação da legislação eleitoral.
Segundo Langroiva, ‘O candidato se destacou por uma conduta irregular, com práticas não convencionais que claramente infringem a legislação eleitoral; ele tentou converter o processo eleitoral em um negócio por meio de métodos empresariais e plataformas digitais‘.
O voto de Langroiva foi acompanhado pelos juízes Rogério Cury e desembargador Roberto Maia Filho. Este último concordou que o canal ‘Cortes do Marçal’ no Discord era moderado por um funcionário do ex-candidato, sugerindo ciência dele sobre o concurso.
Por outro lado, a divergência foi aberta pelo juiz Regis Castilho e seguida pelas juízas Maria Domitila e Prado Manssur Mairan Gonçalves Maia Junior, que defenderam que o conteúdo não configurava campanha eleitoral antecipada, já que o período abordado ocorrera antes da eleição.
O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, votou para desempatar a votação e condenar Marçal, reforçando que a hashtag #PrefeitoMarçal demonstrava o caráter eleitoral do campeonato de vídeos.
Recurso será apresentado
A equipe de defesa de Marçal declarou ao Metrópoles que recorrerá da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O advogado Tassio Renam, sócio do ex-candidato, acredita que o recurso possui grandes chances de sucesso na instância superior.
Outro defensor, Paulo Hamilton Siqueira Jr., destaca que os três votos divergentes indicam uma possibilidade considerável de reversão da sentença no tribunal superior.
O principal argumento da defesa é que os cortes de vídeos foram produzidos antes do período eleitoral, e não há provas suficientes que demonstram o benefício eleitoral, conforme mencionaram os juízes em seus votos divergentes.


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