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TRE vai refazer contagem dos votos para eleger substituto de Bacellar

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou que na próxima terça-feira, às 15h, será realizado o reprocessamento da contagem dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual. Essa medida é necessária após a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), podendo alterar os resultados da eleição para aquela casa legislativa.

O argumento da falta de uma totalização correta dos votos foi usado pelo grupo do prefeito Eduardo Paes (PSD) para contestar a escolha de Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Alerj. Ainda na noite, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou essa indicação. A desembargadora responsável, Suely Lopes Magalhães, verificou que a mesa diretora da Alerj considerou somente a vacância do cargo de presidente para realizar a eleição interna.

Segundo a desembargadora, a Alerj iniciou o processo de eleição administrativa antes da necessária retotalização dos votos para deputado estadual, uma vez que o mandato de Rodrigo da Silva Bacellar foi cassado. A assembleia reconheceu a vacância do cargo de chefe do Poder Legislativo, ultrapassando esse ponto para escolher um novo presidente, mas não reconheceu a perda do mandato parlamentar nem a necessidade de recontagem dos votos, que poderia alterar a composição da casa, com o surgimento de novos deputados e eleitores.

O presidente do TRE-RJ será o relator do processo, que será submetido a votação e homologação pela Corte Eleitoral do estado. Após isso, a Alerj será informada e o resultado atualizado será divulgado no site do Tribunal.

Em comunicado, o TRE explicou o processo de retotalização dos mais de 92 mil votos do ex-deputado Rodrigo Bacellar:

  1. Com o cancelamento dos votos do candidato, o sistema irá recalcular o quociente eleitoral, que é obtido dividindo o total de votos válidos para deputado estadual pelo número de vagas existentes.
  2. O quociente partidário, que determina quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito, é calculado dividindo os votos válidos do partido pelo quociente eleitoral.
  3. O novo quociente eleitoral estabelece os quocientes partidários para compor as bancadas, considerando os candidatos que alcançaram pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem das votações nominais.
  4. As vagas remanescentes que não forem preenchidas pelos quocientes partidários são distribuídas com base na média dos votos. O partido ou federação com maior média recebe uma vaga, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e possua candidatos com votação nominal de no mínimo 20% do quociente. Esse processo se repete até o preenchimento de todas as cadeiras.
  5. Quando não houver mais partidos ou federações que cumpram os critérios anteriores, a distribuição das vagas restantes será feita entre todos os partidos, federações e candidatos, aplicando-se o critério das maiores médias.
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