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Tribunal apura aditivo de R$ 965 mil por 5 dias de contrato do Metrô

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal investiga a prorrogação, por cinco dias e a um custo de R$ 965,3 mil, do primeiro contrato emergencial de manutenção do Metrô com o consórcio Metroman. Ela ocorreu entre os dias 27 e 31 de maio – entre o término do acordo, de R$ 43,6 milhões, e o início de um segundo, também emergencial, por R$ 48 milhões. A Lei 8.666, que regula os processos de licitação, veta a prorrogação de contratos emergenciais.

Diretor de Operações do Metrô, Fernando Sollero afirmou que dois fatores foram considerados para se prorrogar o primeiro contrato por cinco dias para só então dar início ao segundo: a sobrecarga de trabalho dos servidores que fiscalizam o setor de manutenção e a possibilidade de redução de custos.

Segundo ele, o aplicativo que gera a folha de ponto só funciona automaticamente quando é abastecido durante todo o mês. Assim, diz, se não fosse feita a prorrogação, os cerca de 70 funcionários da área de fiscalização do consórcio teriam de preencher as informações manualmente.

“Como o pessoal ia ter que apontar dia a dia as ordens de serviço manualmente foi que eu fiz a proposta de prorrogar aqueles seis meses improrrogáveis por mais cinco dias. Isso deu, evidentemente, uma confusão, mas teve um amparo jurídico, com jurisprudência”, declarou. Sollero não exemplificou um caso em que isso tenha acontecido.

Ele também disse que a prorrogação foi vantajosa à companhia. “Como é que eu paguei? Pelo preço velho. Se eu tivesse assinado o contrato [de renovação, em vez de prorrogação] naquele dia, por esses cinco dias eu pagaria R$ 200 mil e poucos a mais. No final, aquele aditivo de cinco dias trouxe uma economia para a administração pública de R$ 200 mil.”

Formado pelas empresas Serveng-Civilsan e MGE, o consórcio montou uma estrutura dentro da sede do Metrô, em Águas Claras, para prestar serviço para a empresa. O primeiro contrato foi licitado e valeu entre 2007 e setembro de 2013, com garantia de cobertura por mais dois meses. Depois, alegando dificuldades para fazer um novo pregão, a empresa assinou um contrato emergencial com o consórcio por seis meses, que valeu até 26 de maio.

A previsão era de que o serviço fosse licitado ao final do período, mas contestações do Tribunal de Contas teriam impedido novamente a realização do edital. Assim, em junho o Metrô deu início a um novo contrato de seis meses com o consórcio – novamente emergencial e desta vez a um custo de R$ 48 milhões. Sollero afirma que a empresa tem trabalhado para fazer o pregão antes do final do atual contrato. Os funcionários que fiscalizam os terceirizados são responsáveis pela elaboração do certame.

O acordo com a Metroman prevê que o consórcio realize todos os serviços voltados ao usuário. Por isso, além da manutenção preventiva mensal de cada um dos 32 trens e as corretivas quando necessário, também é responsabilidade do consórcio tudo o que esteja relacionado à segurança, como os cuidados com a rede de incêndio. São aproximadamente 300 técnicos, escalados de forma que a atividade aconteça 24 horas por dia.

O diretor disse que o Supremo Tribunal Federal já liberou a prorrogação de contratos emergenciais. “Quando é que os juízes autorizam? Quando o serviço, que deveria ser concluído em seis meses, precisava de mais 15 dias”, disse. “No caso do Metrô, não tem conclusão, ele vem e vai sempre, não pode parar.”

O professor de direito administrativo Rui Piscitelli afirmou que justamente por ser um serviço continuado e sem prazo para conclusão – e que por isso vai sempre demandar uma renovação – é que a prorrogação pode ser questionável. Como ocorre com as contratações emergenciais, os aditivos também precisam passar por uma nova pesquisa de mercado junto ao maior número possível de empresas. Segundo o especialista, a cautela é indicada justamente para cercar o processo de todos os cuidados e garantir que os preços orçados condizem com os de mercado.

“Uma manutenção que é preventiva denota necessariamente uma continuidade. Então, a primeira coisa que vejo que precisa ficar cristalino é o que foi feito para normalizar a situação nestes 180 dias, para sanar o problema que impediu que essa licitação saísse na tentativa passada. Não havendo ordem judicial que pare o processo, as tentativas de justificativas ficam muito frágeis, porque 180 dias me parece um tempo razoável para abrir e até concluir uma licitação”, disse Piscitelli.

O professor destacou ainda que uma orientação normativa da Advocacia-Geral da União prevê que sempre seja apurado, nos casos de dispensa de licitação, se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão. A ideia é que os processos passem pela análise da corregedoria do próprio órgão que está pleiteando o contrato.

“É preciso observar o que caracteriza essa urgência. Muitas vezes, usam a justificativa de que o serviço é emergencial para embasar o contrato e encobrir falhas no planejamento, como a demora para fazer uma licitação. A falta de um serviço não é necessariamente uma emergência”, afirmou o especialista. “Essas situações fazem acender a luz amarela. É preciso reforçar ainda mais a justificativa do gestor e mostrar que não é uma emergência provocada, que não virou uma emergência por alguma postura dele.”

Fonte: G1

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