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Tribunal de Contas determina que empresas de ônibus devolvam R$ 875 milhões a SP por irregularidades

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Auditoria encontrou irregularidades no contrato e na atuação do Consórcio 7, como recebimentos indevidos e falta de garantia. As empresas informaram que devem recorrer.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo determinou, na tarde de quarta-feira (19), que as empresas que integram o consórcio que realiza o transporte público de ônibus na área 7, na região sudoeste da capital, devolvam aos cofres públicos R$ 875 milhões devido a diversas irregularidades. As empresas informaram que devem recorrer.

Os integrantes do pleno do Tribunal acompanharam, durante o julgamento, por unanimidade, o voto do relator Edson Simões, que analisou as contas do consórcio e encontrou ao menos 15 irregularidades no contrato e no cumprimento de suas obrigações. O tribunal julgou como irregular a execução contratual do consórcio das empresas de ônibus que integram a Área 7.

Entre os problemas encontrados estão desde a falta de garantia – de R$ 15 milhões – até a não realização de investimentos que estavam a cargo do contratante, como a construção de terminais, nos quais a Prefeitura investiu R$ 68,7 milhões, e a aquisição e instalação de localizadores automáticos de veículos (AVL), de mais de R$ 26,9 milhões.

A administração do transporte público municipal na área 7 está a cargo do Consórcio 7, que reúne quatro empresas (Gatusa, Campo Belo, Transkuba e VIP). O G1 entrou em contato com o consórcio e foi informado que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) é que responde pelas viações.

Em nota, o sindicato afirma que as empresas “ainda não tomaram ciência da íntegra do acórdão do Tribunal de Contas do Município”. “Ressaltam, entretanto, que deverão apresentar recurso da sentença, baseada em fiscalização realizada há mais de 10 anos, pois cumprem as obrigações contratuais e as ordens de serviço operacional dadas pelo órgão gestor e fiscalizador da Prefeitura de São Paulo, a SPTrans.”

Segundo o relator Edson Simões, o Ministério Público tem 17 investigações em andamento a respeito de irregularidades nos serviços prestados pelos concessionários do sistema de transporte público municipal.

No caso do Consórcio 7, ficou comprovado ainda a não conformidade da remuneração dos serviços em relação aos parâmetros contratados pela prefeitura, salientando que as empresas receberam mais do que deveriam em 2005 em R$ 220 milhões. Também houve recebimento indevido e irregular no ano seguinte, segundo o TCM.

Os ônibus que estão sendo utilizados pela frota também possuem mais de 10 anos de fabricação, que estão sendo mantidos no transporte. “O consórcio 7 possui 47 veículos fabricados em 1994 e 1995”, afirmou o relator.

Foi constatado ainda recebimento indevido pelo consórcio, o que configuraria possivelmente enriquecimento ilícito, de acréscimos indevidos à remuneração de reembolso por gastos das empresas com a compra dos equipamentos AVL. O consórcio também teve o contrato prorrogado para a renovação da frota indevidamente e não há um registro do consórcio na Junta Comercial de São Paulo.

No julgamento, os conselheiros do TCM determinaram que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e a SPTrans instaurem procedimentos para apurar os prejuízos causados à prefeitura pelas irregularidades encontradas no contrato do Consórcio 7, ratificando os valores apontados nas auditorias do Tribunal e também apurando novos valores pagos indevidamente pela administração e quem seriam os responsáveis pelos danos.

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