Economia
Troca de Presentes: Dicas do Procon-PE para o Dia das Crianças

Após o Dia das Crianças, é comum que familiares e consumidores tenham dúvidas sobre como proceder para trocar produtos, seja por insatisfação da criança ou por defeitos encontrados após a compra. Pensando nisso, o Procon-PE oferece orientações fundamentais para ajudar os consumidores neste momento.
Primeiramente, é essencial destacar que as normas para devolução variam dependendo se a compra foi feita em loja física ou pela internet. Nas lojas presenciais, por exemplo, existem regras específicas para cada situação:
- Troca por insatisfação: o Procon-PE recomenda que o consumidor verifique a política de troca do estabelecimento, pois a legislação não obriga o comércio a aceitar devoluções apenas por arrependimento. Geralmente, a troca por motivo de insatisfação é uma cortesia proporcionada pelo próprio vendedor, com regras definidas por ele.
- Troca por defeito: se o produto apresentar algum problema, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a substituição.
Conforme o Artigo 18 do CDC: “Se o problema não for resolvido em até trinta dias, o cliente pode escolher entre substituir o produto por outro em perfeitas condições, receber o reembolso atualizado, sem prejuízo de possíveis perdas e danos, ou obter um desconto proporcional no preço”.
Nas compras feitas pela internet, o cliente tem o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento, conforme o artigo 49 do CDC, sem necessidade de justificar o motivo.
Quando o produto apresenta defeito, o fornecedor possui até 30 dias para resolver a questão, segundo o Artigo 26 do CDC. Se não houver acordo, aplica-se o que determina o Artigo 18 do CDC.
Valor do Reembolso
Na hora da troca, o valor considerado é sempre o pago pelo consumidor, independentemente de alterações no preço do produto, como promoções ou aumentos. Caso o produto seja essencial ou o defeito comprometa uma característica importante do serviço, a troca ou o reembolso devem ser imediatos.
Para tirar dúvidas, o Procon-PE orienta o consumidor a ligar para 0800 282 1512. Denúncias podem ser feitas pelo e-mail denuncia@procon.pe.gov.br ou pessoalmente na sede localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 141, Bairro de Santo Antônio, Recife.

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