Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho determinou que a Ambev integre ao salário de um funcionário de Brasília um prêmio pago em cerveja, no valor de R$ 130 ao mês, no período entre dezembro de 2009 e junho de 2013. Na decisão, o juiz Luiz Fausto de Medeiros levou em conta o artigo 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que diz: “Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
No processo, a Ambev contestou a alegação de que realizava pagamento salarial por meio de bebidas. A empresa informou à Justiça que, além da parte variável da remuneração, paga em dinheiro, concedia incentivos por meio de cumprimento de metas, como voucher de compras e caixas de cerveja que, segundo a empresa, não possuem natureza salarial, não cabendo integração à remuneração.
Ao juiz, a empresa confirmou que concedia esses incentivos aos funcionários, mas que suspendeu a prática em meados de 2013. A Ambev realizou uma reestruturação funcional e salarial em julho de 2013, quando foram criadas funções de promotores de vendas I e II, com reuneração fixa e incentivos em dinheiro.
O magistrado entendeu que, antes da reestruturação, não havia premiações pagas em dinheiro, mas entrega habitual de mercadorias, principalmente de bebidas. Por isso, o juiz considerou que ficou caracterizado o caráter salarial do pagamento com cervejas, já que eram pagas mensalmente mediante o atingimento de metas.
Com a incorporação dos R$ 130 por mês, referente ao período trabalhado entre 2009 e 2013, o trabalhador também terá correção nos valores referentes às férias, décimos terceiros salários, descanso semanal remunerado e FTGS com a multa de 40%.
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