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TSE restringe uso de conteúdos de IA em 72 horas antes e 24 horas depois do voto

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que atualiza as normas para a propaganda eleitoral das eleições de 2026, com atenção especial ao uso de inteligência artificial, a responsabilização de plataformas digitais e o combate à desinformação. Sob o relato do ministro Nunes Marques, o texto estabelece que, nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes ao seu término, fica proibida a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou modificados por qualquer tecnologia de inteligência artificial.

A resolução exige que qualquer propaganda contendo imagens, vozes ou conteúdos alterados por IA deixe claro, de forma visível e acessível, que o material foi criado ou modificado por essa tecnologia, indicando qual foi utilizada. Essa regra vale também para os materiais impressos.

“O uso de conteúdo multimídia sintético gerado por inteligência artificial para criar ou alterar imagens ou sons na propaganda eleitoral obriga ao responsável pela divulgação informar claramente que o conteúdo é manipulado e qual tecnologia foi usada”, determina a norma.

Além da rotulagem obrigatória, o texto proíbe a divulgação, reprodução ou impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos com imagens, vozes ou manifestações de candidatos ou figuras públicas nas 72 horas antes e 24 horas após o pleito, mesmo que estejam identificados como produzidos por IA.

“Fica proibida a publicação e republicação, sejam gratuitas ou pagas, de novos conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial envolvendo candidatos ou figuras públicas, no período de 72 horas antes e 24 horas depois do término da votação”, reforça a resolução.

Se a regra for descumprida, a norma prevê a remoção imediata do conteúdo ou suspensão do serviço, seja pelo provedor ou por ordem judicial. Também autoriza a inversão do ônus da prova em casos que envolvam manipulação digital, para facilitar a comprovação por parte da autoridade competente. Assim, o responsável deverá mostrar como a tecnologia foi usada e atestar a veracidade da informação veiculada.

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