Notícias Recentes
TSE suspende propaganda eleitoral de Dilma sobre o Mais Médicos
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a propaganda de Dilma Rousseff, candidata à reeleição, não deve mais exibir trecho em que ela aparece conversando com profissionais do Programa Mais Médicos.
De acordo com o ministro, aparentemente, houve privilégio na utilização da estrutura do poder público na propaganda, uma vez que a candidata gravou entrevista com os médicos do programa numa Unidade Básica de Saúde (UBS) de Jardim Jacy, em Guarulhos, São Paulo.
“Na perspectiva de um razoável equilíbrio no processo democrático, que já pende fortemente em benefício daqueles que dispõem do poder almejado, entendo ser apropriada ao caso a aplicação do poder geral de cautela, de modo a impedir a reexibição do trecho veiculado”, destacou o relator em sua decisão.
A representação chegou ao TSE por meio da Coligação Muda Brasil, que apoia o candidato Aécio Neves. No processo, a coligação sustenta que a propaganda de Dilma teria desrespeitado o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos. Além de pedir punição à candidata, a coligação apontou grave conduta do ministro da Saúde, Artur Chioro, que também participou da gravação do programa, do vice-presidente, Michel Temer, e também dos quatro funcionários da UBS, entre eles dois médicos cubanos.
Conforme argumento da representação, a equipe de Dilma paralisou os serviços de um posto de saúde para gravar a propaganda e utilizou do conjunto do serviço público e de seus servidores em unidade gerida por governo municipal de sua base, uma vez que o prefeito de Guarulhos pertence ao PT (Partido dos Trabalhadores), e também teria utilizado da imagem do programa que pertence ao Governo Federal. Sustenta que o objetivo da propaganda tinha claro fim eleitoral em detrimento do interesse público, o que contraria a legislação.
Na decisão, o ministro Admar Gonzaga ressalta que a representação deve ser direcionada apenas aos agentes públicos, ou seja, Dilma Rousseff, Michel Temer e Artur Chioro. Portanto, os funcionários da unidade de saúde não podem ser questionados por meio desta representação. “A participação no polo passivo deve se limitar aos agentes públicos contra os quais se possa traçar uma responsabilidade objetiva, ou seja, àqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para o evento danoso à democracia”, afirmou o relator.
O trecho proibido de ir ao ar tem duração de pouco mais de dois minutos e foi exibido no dia 28 de agosto às 13h e às 20h30 em rede nacional de televisão.
Fonte: Correio Web
Você precisa estar logado para postar um comentário Login