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Tutora recebe indenização por perda de cachorro Shih Tzu
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma concessionária deve indenizar uma tutora cujo cãozinho desapareceu em uma rodovia de Ribeirão Preto, interior do estado. O valor para compensar o sofrimento moral foi estipulado em R$ 6 mil.
A cachorra, da raça Shih Tzu, sumiu durante uma forte chuva que atingiu a cidade. Ela foi encontrada próximo à entrada da rodovia gerida pela concessionária. Um funcionário da empresa recolheu o animal e informou que o levaria ao centro de zoonoses.
A tutora passou a procurar o pet em centros da área, porém sem sucesso.
A juíza relatora do caso, Cynthia Thomé, reforçou que a responsabilidade da concessionária não está na fuga do animal, mas sim na forma inadequada como foi tratado e na falta de assistência correta que disseram que dariam.
Mesmo que o cachorro tenha fugido da casa por causa da chuva forte, a concessionária tem o dever de prestar o serviço corretamente, o que assumiu voluntariamente. Isso não elimina a ligação entre o ato do funcionário em recolher o animal e a impossibilidade da tutora de encontrá-lo depois.


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