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Uber enfrenta 21 mil processos trabalhistas por vínculo de trabalho, diz advogada

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A Uber enfrenta 21 mil processos na Justiça do Trabalho que buscam o reconhecimento da relação de emprego entre motoristas e a plataforma, conforme declarou a advogada da empresa, Ana Carolina Caputo Bastos, durante sua sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão realizada na quarta-feira, 1º de outubro, foi a primeira presidida pelo ministro Edson Fachin e teve como foco a apresentação das argumentações.

A data para a votação será definida posteriormente. O tema central da discussão é a existência ou não do vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativo e as plataformas. O STF irá analisar a questão com repercussão geral, o que significa que a decisão valerá para todos os processos que tratam do mesmo assunto.

Ana Carolina destacou que a plataforma conta com quase 2 milhões de motoristas cadastrados, que trabalham em média 21 horas por semana, com ganhos que variam entre R$ 19 e R$ 27 por hora – valores três a quatro vezes superiores ao salário mínimo.

Ela defende que a relação entre o motorista e a Uber é uma parceria comercial, que deve ser avaliada pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho. “(A plataforma) conecta consumidores e motoristas, mas eles se relacionam diretamente”, explicou.

O advogado da Rappi, Márcio Vitral Amaro, também afirmou que não existe vínculo de emprego, ressaltando a ausência dos pressupostos legais, principalmente a subordinação, elemento essencial para caracterizar a relação de trabalho.

Contudo, advogados representantes dos trabalhadores e entidades sindicais contestam esse argumento, alegando que a subordinação ocorre de forma algorítmica, uma vez que o aplicativo controla e fiscaliza o trabalho dos motoristas.

Segundo o advogado Mauro de Azevedo Menezes, que defende um autor contra a Uber, “a subordinação algorítmica é real e está prevista no artigo 6º da CLT. Atualmente, a subordinação não acontece por contato direto, mas por meios tecnológicos, e o direito reconhece essa forma de relação”.

O artigo 6º da CLT determina que não há diferença entre trabalho presencial ou remoto, desde que estejam presentes os critérios que definem a relação de emprego: ser pessoa física, pessoalidade, continuidade, remuneração e subordinação.

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